- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1076/STJ. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. IRRELEVÂNCIA.1. Ação de arbitramento c/c compensação por danos morais.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.4. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação caso existente, na forma do que decidido em repetitivo ( Tema 1076/STJ), sendo irrelevante a sucumbência parcial, a ser objeto de consideração na delimitação devida por cada uma das partes, de modo proporcional ao decaimento.5. Agravo interno não provido.
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