- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 123 E 182 DO STJ. ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que afastou a preliminar de nulidade da decisão que inadmitiu o recurso especial e não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC), por ausência de impugnação específica aos seus fundamentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (a) saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem padece de nulidade; (b) verificar se houve impugnação específica, no agravo interno, ao capítulo do decisum ora agravado, relativo à inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, a capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria. Na hipótese, deixou-se de infirmar especificamente a inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC) por ofensa ao princípio da dialeticidade.4. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem contém fundamentação suficiente. Ademais, não há usurpação da competência deste STJ quando o Tribunal a quo, à luz da Súmula 123/STJ e do art. 1.030 do CPC/15, examina, de forma fundamentada, os pressupostos específicos e constitucionais de admissibilidade do apelo nobre. Alegação de nulidade do decisum afastada.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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