JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na Súmula n. 7 do STJ, desproveu o agravo em recurso especial.2. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.4. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC de 2015.6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; RISTJ, art. 259.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 5, 7, 518, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. Nas contrarrazõe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a ques…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão: (i) s…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 7, 518, 211 do STF e 282 do STF, negou provimento ao agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. Nas contrarrazões, a questão em dis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.