- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DEPROVIDO.1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente à legitimidade do exequente a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual. Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.2. "Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício" (AgInt no REsp n. 2.176.613/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 26/3/2026).3. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.707.280/MA, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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