- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos óbices referidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar a fixação de honorários advocatícios, considerando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.4. A interpretação de cláusulas contratuais também é vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 5 do STJ.5. No caso, a pretensão recursal exige o revolvimento do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo .6. Agravo interno não provido.
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