Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 07/10/2021. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e comp…