- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA MARCÁRIA. RISCO DE CONFUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7 STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste no exame da existência de similaridade fonética e gráfica das marcas, da afinidade mercadológica e da aplicação do art. 124, XIX, da LPI e do princípio da especialidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório, que há alto grau de semelhança fonética e gráfica entre "PREMIATTA" e "PREMIATA", afinidade mercadológica entre os produtos do ramo alimentício e ausência de distintividade suficiente, configurando risco de confusão ou associação indevida e atraindo a vedação do art. 124, XIX, da LPI, bem como a inaplicabilidade do princípio da especialidade, por atuarem as partes em segmentos afins.4. A pretensão da Agravante, de afastar o reconhecimento de risco de confusão, de afinidade mercadológica e de colidência marcária, demanda reexame do contexto fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Precedentes.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.