- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ1. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos suscitados, rejeitando os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. É inviável, em regra, o recurso especial contra decisão que concede tutela provisória, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.3. A revisão das conclusões sobre os requisitos do art. 300 do CPC demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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