- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO MOMENTO OPORTUNO. INOVAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Não se admite adicionar argumento ou emendar o agravo interno, em sede de embargos, por importar em inadmissível inovação. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.593.971/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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