- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, por óbice da Súmula 284/STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar houve a indicação clara e precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.4. Conforme a jurisprudência deste STJ, o princípio da primazia da decisão de mérito não afasta os requisitos de admissibilidade recursal.IV. DISPOSITIVO4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.108.140/PA, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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