JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, 282 e 356 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo em recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo não ataca de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 85, § 11; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 182; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.475.222/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.923/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022.
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