- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado.2. O agravante pleiteia a readequação da condenação para três latrocínios (e não seis) em concurso formal próprio, bem como o decote da vetorial acerca da personalidade do agente, o afastamento da cumulação de majorantes especiais, de modo a se aplicar exclusivamente a majorante do inciso I do § 2º-A do art 157 do CP - no que se refere ao delito de roubo majorado, e ainda, a redução para 1/5 o percentual de aumento em face da aplicação da regra do concurso formal entre os delitos tipificados no art. 157, §3º, do CP, redimensionando-se as penas aplicadas ou, subsidiariamente, se mantidos os seis latrocínios, a readequação da fração aplicada para metade (1/2).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal.4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para readequar as penas impostas, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.IV. Agravo regimental desprovido.
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