- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, em processo que apura a suposta prática de homicídios qualificados atribuídos a grupo com características milicianas, sob o fundamento de ausência de contemporaneidade dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos contemporâneos que evidenciem o periculum libertatis; (ii) estabelecer se é adequada a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea que demonstre risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.4. A mera gravidade abstrata do delito e conjecturas acerca de reiteração criminosa não constituem motivação idônea para a imposição ou manutenção da prisão preventiva.5. A ausência de fatos novos após a revogação da prisão temporária e a fixação de medidas cautelares evidenciam a inexistência de contemporaneidade apta a justificar nova segregação cautelar.6. O cumprimento regular das medidas cautelares por período prolongado, sem notícia de descumprimento, reforça a suficiência de medidas menos gravosas.7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas atende aos princípios da proporcionalidade e da adequação, preservando a eficácia da persecução penal.8. Alegações relativas à autoria, materialidade e inocência não são cognoscíveis na via estreita do habeas corpus, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.
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