JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, negou provimento ao agravo regimental em razão da intempestividade do agravo em recurso especial e da não interrupção do prazo pela utilização de embargos declaratórios para integrar a mencionada decisão, que não se mostrou genérica. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o conhecimento do agravo, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial, a despeito da intempestividade da insurgência, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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