- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7/STJ e 182/STJ. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade do recurso especial consubstanciado na Súmula 7/STJ. 2. O agravante sustenta que, no agravo em recurso especial, impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ, afirmando que a controvérsia seria exclusivamente jurídica.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou de forma específica e pormenorizada o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial baseado na Súmula 7/STJ, afastando a incidência da Súmula 182/STJ;e (ii) saber se a mera alegação de que a controvérsia é jurídica, com referência genérica à revaloração de provas já delineadas no acórdão recorrido, é suficiente para demonstrar a desnecessidade de reexame fático-probatório e superar o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. No caso concreto, embora o agravante tenha mencionado a Súmula 7/STJ e afirmado, em linhas gerais, a desnecessidade de reexame de provas, limitou-se a sustentar que a questão seria apenas jurídica e a invocar precedentes, sem demonstrar de que modo a análise pretendida poderia ser realizada exclusivamente à luz das premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta de que a controvérsia se restringe à interpretação jurídica das normas, com indicação precisa das premissas fáticas imutáveis estabelecidas no acórdão recorrido, o que não ocorreu, sendo insuficiente a mera referência à revaloração de provas. 7. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai, por simetria, a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.8. Mantida a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela deficiência de impugnação, impõe-se o desprovimento do agravo regimental.IV. Agravo desprovido.
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