- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182, 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência das Súmulas n. 182, 7 e 83/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e suficiente, o óbice relativo à vedação de reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7/STJ; e (ii) saber se o agravante impugnou, de modo analítico, o óbice de conformidade jurisprudencial, nos termos da Súmula n. 83/STJ, afastando a aplicação da Súmula n. 182/STJ e viabilizando o processamento do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC; art. 253, p.u., I, do RISTJ; e art. 3º do CPP.4. A impugnação do óbice da Súmula n. 7/STJ exige demonstração técnica de que a tese recursal se limita à revaloração jurídica de fatos já fixados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame de provas, o que não foi realizado.5. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ demanda a comprovação de alteração jurisprudencial ou a demonstração de distinção específica em relação aos precedentes aplicados, o que não foi apresentado.6. A ausência de enfrentamento concreto, integral e pormenorizado dos óbices de admissibilidade mantém hígida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não provido.
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