JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO FUNDAMENTADO, CLARO, ADEQUADO E SUFICIENTE. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP.Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.Precedentes.2. Na espécie, esta Corte Superior se posicionou de forma clara, adequada e suficiente, no julgamento do agravo regimental defensivo, ao negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1053/1068).3. No que diz respeito, especificamente, à aduzida nulidade decorrente da ausência de profissional devidamente habilitado para acompanhar o depoimento da vítima, o decisum objeto dos aclaratórios ora apreciados consignou que a defesa não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Tribunal local, atraindo para a espécie, no ponto, a incidência do óbice da Súmula n. 283/STF (e-STJ fl. 1064).4. Nesse contexto, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no caso de recurso inapto ao conhecimento - como na hipótese dos autos, em relação à alegada nulidade -, a falta de exame da matéria de fundo torna inviável a caracterização de omissão acerca das questões ventiladas no recurso não conhecido, tratando-se de mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal. Precedentes.5. Já no que diz respeito à continuidade delitiva, o acórdão embargado assentou que (i) a Terceira Seção desta Corte Superior, na apreciação do Tema n. 1.202, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese jurídica no sentido de que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (e-STJ fl. 1066);(ii) a Corte de origem, no caso concreto, concluiu que "o ora recorrente, em diversas oportunidades, ao longo de 3 (três) anos, abusou sexualmente da vítima, quando essa contava com 11 (onze) anos de idade, até os 14 (quatorze) anos incompletos, com beijos lascivos e toques nos seios enquanto lhe mostrava filmes pornográficos, em atos sucessivos continuados, praticados por larga extensão temporal (e-STJ fl. 811)" (e-STJ fl. 1066); (iii) na espécie, "em que pese não quantificado o número exato de eventos criminosos, à luz da premissa firmada pelas instâncias ordinárias de que resultou comprovada a prática do crime por diversas vezes, por considerável período de tempo, ao longo de 3 (três) anos, revela-se adequada a fração de 2/3 (dois terços) aplicada" (e-STJ fl. 1068).6. Desse modo, tendo as matérias recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, não existem vícios a serem sanados na decisão embargada, não se verificando as alegadas omissão, contradição e negativa de prestação jurisdicional.7. Por meio dos aclaratórios, é nítida, portanto, a pretensão do embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.8. Inviável, ademais, o enfrentamento expresso dos dispositivos tidos pela defesa como violados, ainda que para fins de prequestionamento, tanto em razão de tal providência demandar a análise do mérito de matéria recursal não conhecida com fundamento em óbice sumular, quanto em decorrência da impossibilidade de apreciação, em sede de recurso especial, de alegação de violação a princípios e dispositivos constitucionais, por expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102, inciso III). Precedentes.9. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO FUNDAMENTADO, CLARO, ADEQUADO E SUFICIENTE. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. TEMA REPETITIVO N. 1.202/STJ. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público estadual contra acórdão da Quinta Turma que, ao desprover agravo regimental no agravo em recurso especial interposto pela acusação, manteve decisão que negara provimento ao recurso esp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e deu parcial provimento apenas para afastar a indenização por danos morais.2. O embarga…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual se apontou constrangimento ilegal pela aplicação da fração máxima de aumento de pena pela continuidade delitiva, sem especificação do número exato de condutas.2. Embargante aleg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. O acórdão embarga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.