- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Acerca dos valores arbitrados, o Tribunal de origem: i) reconheceu a gravidade das sequelas irreversíveis e a incapacidade total e permanente do infante, com necessidade de cuidados diários e vitalícios, de diversos profissionais de saúde, exames e medicações; ii) com base nas peculiaridades severas do caso concreto, concluiu pela necessidade de majoração, fixando o total em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser dividido entre os autores; iii) quanto à pensão mensal, registrou ser destinada a "substituir a renda perdida ou os custos adicionais incorridos devido ao dano", com efeitos retroativos, diante da incapacidade de o menor exercer qualquer atividade produtiva ou auferir renda própria; à vista das necessidades permanentes e dos elevados gastos médicos e terapêuticos, fixou a pensão em 3 (três) salários mínimos;e, ainda, iv) considerou, para a majoração, as condições econômicas das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se ao parecer do Ministério Público.2. Não se reconhece o vício apontado, pois foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios relativos à fundamentação apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.3. Agravo interno desprovido.
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