JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consubstanciado na omissão da Gerência de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás em providenciar um acompanhante especializado para auxiliá-la no ambiente escolar devido à sua condição de microcefalia associada à Rubéola Congênita e cardiopatia congênita. No Tribunal a quo, foi concedida a segurança. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido. Após foi ajuizado agravo em recurso especial, do qual esta Corte Superior não conheceu.II - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 7/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula n. 83/STJ.III - A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição de agravo em recurso especial: Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 83/STJ.IV - No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.V - Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.VI - Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consubstanciado na omissão da Gerência de Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás em providenciar u m acompanhante especializado para auxiliá-la no ambiente escolar devido à sua condição de microcefalia associada à Rubéola Congê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de ação civil pública, na qual se pleiteia, em síntese, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se ação indenizatória. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Interposto recurso especial, o Tribunal de origem considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 7/STJ e Súmula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula n. 7/STJ.II - A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar os se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato imputado ao Secretário da Administração do Estado da Bahia, em que a parte autora requer o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade do ato omissivo praticado pela autoridade impetrada com o deferimento do realinhamento dos proventos da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.