- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A parte agravante não indicou, em recurso especial, os artigos de lei federal que teriam sido contrariados ou objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.2. Ademais, foram apontados, como violados, dispositivos legais de natureza local, o que não é cabível na via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 280 do STF.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.110.495/SP, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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