- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPE CÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, dos seguintes fundamentos: i) inviabilidade de abertura da via especial com base em alegada ofensa a artigo da Constituição Federal, ii) adequação da fundamentação, iii) ausência de desrespeito às normas legais enunciadas, iv) incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF e v) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos (Súmulas 7/STJ e 280/STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial), de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.2. Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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