JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.1. Ação declaratória.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAL QUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso especial.II. Questão em discussão2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso especial.II. Questão em discussão2. Consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.