- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a possibilidade de reconhecimento de ofício da competência da Justiça Federal, por se tratar de matéria de ordem pública, afirma já resolvida a questão trabalhista na Justiça do Trabalho e invoca precedentes desta Corte Superior quanto à competência da Justiça Comum, sem enfrentar os óbices processuais apontados na decisão agravada (violação à dialeticidade recursal, incidência da Súmula 182/STJ e ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões se limitam a defender a possibilidade de reconhecimento de ofício da competência da Justiça Federal e a existência de precedentes favoráveis, atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ e de não conhecimento do recurso.5. A decisão monocrática agravada assentou, como fundamentos suficientes ao não conhecimento do agravo em recurso especial, a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência da Súmula 83/STJ, e a incidência da Súmula 182/STJ.6. As razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre competência da Justiça Federal e precedentes sobre a matéria de fundo, sem atacar a ausência de impugnação específica, a incidência da Súmula 83/STJ e a violação à dialeticidade recursal.7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o agravo interno que não refuta todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.