JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial, por documento idôneo, mesmo após regular intimação neste sentido.3. Agravo interno não conhecido.
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