JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial, por documento idôneo, mesmo após regular intimação neste sentido.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.112.543/PE, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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