JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual após intimação.3. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro processo não apensado.4. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida devido à preclusão.5. O art. 1.017, § 5º, do CPC é inaplicável no âmbito do STJ.II. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
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