- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.340/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. A questão central da insurgência - referente à abusividade de cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar - foi objeto de afetação pela Segunda Seção desta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.340/STJ).2. A afetação do tema impõe a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica em território nacional.3. Em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, bem como para evitar decisões conflitantes, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que, uma vez publicado o acórdão paradigma, seja realizado o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Agravo interno prejudicado. Decisão monocrática tornada sem efeitos e determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial aguarde o julgamento do Tema n. 1.340/STJ.
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