JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS E DOS QUE SERIAM OBJETO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Tendo em vista que a parte agravante nem mesmo mencionou os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão que impugnou por meio do recurso especial, nem os dispositivos que seriam objeto do dissídio jurisprudencial, muito menos discutiu a aplicação de dispositivos legais ao caso sob análise, mostra-se correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não cabe recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, em virtude de sua natureza precária, que a torna passível de modificação a qualquer tempo, aplicando-se a Súmula 735 do STF.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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