- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF E 283/STF. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido atraem a aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.3. Na hipótese, modificar a decisão do Tribunal de origem acerca da preclusão do direito à produção de provas e da insuficiência probatória para comprovar o direito do autor demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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