- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto às alíneas a e c do art. 105, III, da CF e da Súmula n. 284 do STF quanto ao dissídio por ausência de cotejo analítico.2. A controvérsia trata de ação declaratória de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF por falta de cotejo analítico.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, por analogia, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente da aplicação da Súmula n. 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo em recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive a incidência da Súmula n. 83 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e § 2º, 373 e 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Lei n. 9.656/1998, arts. 1º, § 1º e 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 182; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.475.222/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.923/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.
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