JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, segundo a parte embargante, apresentaria vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A parte embargante alegou que o julgado não teria examinado todas as questões suscitadas, apresentando vícios que justificariam a oposição dos embargos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme alegado pela parte embargante, e se os embargos de declaração são cabíveis para sanar tais vícios.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.5. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte.6. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição.7. Não há obscuridade quando a decisão é clara, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.Discordância quanto à interpretação dada pelo julgador não caracteriza obscuridade.8. Não há erro material quando a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. Erro material caracteriza-se por equívoco evidente e meramente formal, não se confundindo com divergências interpretativas ou jurídicas.9. Os embargos de declaração opostos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.IV. Dispositivo10. Embargos de declaração rejeitados
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃOI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. A parte embargante alega que o acórdão é obscuro, contraditório, omisso ou contém erro material, enquanto a parte embargada requer a rejeição dos embargos.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em sab…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.2. A parte embargante alegou o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de omissão e contradição, além de requerimento de efeitos modificativos e prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais.II. Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS..I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pelo parágrafo único,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 182/STJ.II. Questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.