JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). DEVER DE COBERTURA. SÚMULA N. 83/STJ1. A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade clínica demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.2. É firme a orientação jurisprudencial de que, havendo cobertura para a doença, cabe exclusivamente ao médico assistente a escolha do tratamento e do medicamento adequado, não podendo a operadora limitar os meios terapêuticos disponíveis. Súmula n. 83/STJ.Agravo interno improvido.
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