- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. 1. Reconsideração, em parte, da decisão singular, tão somente para afastar o teor das Súmulas 282 e 356 do STF, porquanto a matéria foi devidamente analisada pelo Tribunal local. 2. No caso, derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, a fim de acolher a nulidade da citação via edital, demandaria o reexame da matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar, em parte, a decisão agravada e manter a negativa de provimento ao agravo. (AgInt no AREsp n. 1.817.955/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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