JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a razoabilidade e proporcionalidade na fixação de honorários periciais no valor de R$ 50.000,00. A parte agravante sustenta excesso no valor arbitrado e omissão do acórdão quanto aos critérios adotados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão do acórdão recorrido;(ii) estabelecer se é possível revisar, em recurso especial, o valor fixado a título de honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário aos interesses da parte.4. A ausência de menção expressa a todos os argumentos deduzidos pelas partes não configura omissão, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e apta a sustentar sua conclusão.5. A revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido.
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