- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, apontando a incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ.2. A ausência de impugnação específica, nas razões do apelo nobre, de fundamento autônomo adotado pelo v. acórdão recorrido sobre a suposta violação da ordem legal de penhora impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.3. A discussão sobre reexame fático é irrelevante para o resultado, pois o óbice determinante é o da Súmula n. 283 do STF.4. Agravo interno não provido.
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