JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". (Súmula 579)2. Caso em que, após a publicação do acórdão proferido no juízo de conformação, inexistiu impugnação aos novos fundamentos adotados pela instância ordinária, pois o recorrente não promoveu a ratificação do apelo nobre, circunstância que obsta o conhecimento do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 579 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 895.206/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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