- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior". (Súmula 579)2. Caso em que, após a publicação do acórdão proferido no juízo de conformação, inexistiu impugnação aos novos fundamentos adotados pela instância ordinária, pois o recorrente não promoveu a ratificação do apelo nobre, circunstância que obsta o conhecimento do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 579 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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