JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO.AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.2. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Constituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo, no caso, a Súmula 284 do STF.2. Agravo interno desprovido.

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j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo no caso a Súmula 284 do STF.2. Agravo intern…

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j. 18/05/2026

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