- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na decisão que negou provimento ao agravo regimental, considerando que a decisão impugnada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Especial, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi clara ao assentar que a busca veicular não decorreu de mera impressão subjetiva dos agentes policiais, mas de circunstâncias objetivas, apuradas durante fiscalização de rotina em conhecida rota de crimes transfronteiriços, o que se insere no legítimo exercício do poder de polícia do Estado e afasta a alegada ilegalidade.4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o propósito de rediscussão do mérito.IV. EMBARGOS REJEITADOS.
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