JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 318-A DO CPP E DO HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada, decretada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por prisão domiciliar.2. O agravante sustenta a existência de situação excepcional, a ausência de demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos - alegando que os filhos da acusada já eram cuidados pela avó antes da prisão - e aponta gravidade concreta dos fatos e risco de reiteração delitiva, em razão de suposta participação da agravada em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, em contexto de disputa entre facções com homicídio relacionado e existência de processo anterior por tráfico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 318, V, e do art. 318-A do CPP, bem como do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor de mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mãe de três filhos menores de 12 anos, por crimes perpetrados sem violência ou grave ameaça; e (ii) saber se a alegada gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração delitiva e o fato de os filhos já estarem sob os cuidados da avó configuram situação excepcionalíssima apta a afastar a incidência da prisão domiciliar fundada na maternidade.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A legislação processual penal, especialmente após as alterações introduzidas pelas Leis n. 13.257/2016 (art. 318, V, do CPP) e 13.769/2018 (arts. 318-A e 318-B do CPP), estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de crianças ou pessoas com deficiência, desde que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra filho ou dependente.5. O Supremo Tribunal Federal, no HC coletivo n. 143.641/SP, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, como regra, para mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças ou de pessoas com deficiência, ressalvados apenas os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, contra descendentes ou em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas.6. No caso, a acusada responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico, delitos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo notícia de que os crimes tenham sido cometidos contra seus filhos ou dependentes, sendo a agravada mãe de três filhos menores de 12 anos, o que a enquadra diretamente na hipótese legal e no comando do habeas corpus coletivo.7. A mera gravidade abstrata ou concreta do crime de tráfico de drogas, bem como o risco de reiteração delitiva, por si sós, não configuram situação excepcionalíssima apta a afastar o benefício, sobretudo quando ausentes violência ou grave ameaça, sob pena de esvaziar o conteúdo protetivo conferido pelo art. 318-A do CPP e pela orientação do Supremo Tribunal Federal.8. A circunstância de os filhos estarem sob os cuidados da avó antes da prisão não afasta o direito dos menores à convivência com a mãe e à proteção integral, nem constitui fundamento idôneo para negar a substituição por prisão domiciliar quando presentes os requisitos objetivos previstos em lei.9. Mantém-se, assim, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, facultando-se ao juízo de origem a imposição e fiscalização de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP e do art. 318-B do CPP.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A mulher mãe de crianças menores de 12 anos, presa preventivamente por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e não praticados contra seus filhos ou dependentes, faz jus, em regra, à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP e do HC coletivo n. 143.641/SP.2. A gravidade concreta do tráfico de drogas, o risco de reiteração delitiva e o fato de os filhos estarem sob cuidados de terceiros não configuram, por si só, situação excepcionalíssima capaz de afastar a prisão domiciliar fundada na maternidade.3. O juízo de origem pode cumular a prisão domiciliar com medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, para assegurar a efetividade da persecução penal.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 318, V; CPP, arts. 318-A e 318-B; CPP, art. 319; CF/1988, art. 227; Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 2º; Decreto Legislativo n. 186/2008; Lei n. 13.146/2015; Lei n. 13.257/2016; Lei n. 13.769/2018.Jurisprudência relevante citada:STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j.20.02.2018; STJ, RHC 90.943/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20.03.2018, DJe 27.03.2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 318-A DO CPP E DO HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada, decretada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 318-A E 318-B DO CPP E DO HC COLETIVO N. 143.641/SP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da agravada, conde…

Acórdão

j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. ARTS. 318, V, E 318-A DO CPP. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. IMPRESCINDIBILIDADE PRESUMIDA. GRAVIDADE CONCRETA SEM EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A legislação processual penal, notadamente os arts. 318, V, e 318-A do CPP, interpretada em consonância com o HC coletivo n. 143.641/SP do Supremo Tribunal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318-A DO CPP). MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em favor da agravante, presa em flagrante e, posteriormente, preventivamente, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 318-A E 318-B DO CPP E DO HC COLETIVO N. 143.641/SP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da agravada, cond…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.