- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO DA 2ª SEÇÃO DO STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão controvertida em sua integralidade, inexistindo a omissão apontada, uma vez que mesmo quanto aos créditos extraconcursais, incumbe ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, ciente de tal circunstância, analisar a melhor forma de pagamento do aludido crédito. Precedentes da 2ª Seção do STJ. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.910.636/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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