- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. Agravante sustenta ter impugnado suficientemente os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, aptos a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do enunciado da Súmula 182/STJ.5. No caso, o agravante limitou-se a reafirmar teses de mérito e a mencionar, de forma genérica, a não incidência da Súmula 182/STJ, sem enfrentar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, notadamente os óbices relativos às Súmulas 7 e 83/STJ e 284/STF.6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a falta de impugnação específica acarreta a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravoregimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2024, DJe 16.09.2024
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