- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO VERSUS APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual que: (i) não examinou a tese sobre a inadequação da apelação e cabimento do agravo de instrumento, apesar da oposição de embargos de declaração; e (ii) negou a homologação de acordo extrajudicial por ausência de constituição de advogado por todas as partes.2. O objetivo recursal é decidir se (i) se pode conhecer da alegação de inadequação da via eleita à luz do art. 1.015 do CPC; e (ii) é juridicamente possível a homologação judicial de acordo extrajudicial independentemente de representação por advogado das partes.3. Não se pode conhecer da tese de inadequação da via eleita por ausência de prequestionamento, pois a matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal, mesmo após embargos de declaração, atraindo a aplicação da Súmula 211/STJ.4. A transação é negócio jurídico de direito material e não exige capacidade postulatória para sua celebração. É possível a homologação judicial de acordo extrajudicial, ainda que a parte demandada ou executada não esteja representada por advogado, desde que atendidos os requisitos legais, podendo o Juízo aferir tais requisitos na origem.5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, com determinação de retorno dos autos para exame dos requisitos de homologação do acordo extrajudicial.
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