- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE VALOR DA CAUSA. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVERGENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO NA PRIMEIRA FASE DE EXIBIÇÃO DE CONTAS DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido que, na primeira fase da prestação de contas, não há condenação, havendo proveito econômico inestimável que nem sequer guarda pertinência com o valor da causa, motivo pelo qual os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 8º do art. 85 do CPC.2. Na hipótese, o Tribunal de origem fixou honorários advocatícios com base no valor da causa. Assim, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência desta Corte Superior.3. Necessidade de remessa do feito ao Tribunal de origem para nova fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º, do CPC, sob pena de supressão de instância.4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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