- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 15/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAME NTAÇÃO CONCRETA. ARTS. 312 E 313, III, DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE DOLO PARA O ART. 24-A DA LEI 11.340/2006. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto.2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: descumprimento deliberado de medidas protetivas, ingresso na residência da vítima, destruição da cópia da decisão judicial e ameaças, evidenciando risco à integridade da ofendida e necessidade da custódia para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP.3. A alegação de ausência de intimação pessoal das medidas protetivas e, por conseguinte, de inexistência de dolo para o tipo do art. 24-A da Lei 11.340/2006 demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus.4. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação.5. O princípio da homogeneidade não autoriza, na via mandamental, a comparação abstrata entre a custódia cautelar e eventual pena futura.6. Agravo regimental não provido.
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