- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito PENAL. DIREITO processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 619 do CPP. Súmulas 7, 13 e 182/STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegações de omissões e de contradições no julgado.2. Embargante sustenta que a controvérsia do recurso especial demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, no que diz respeito às teses de violação ao art. 155 do Código de Processo Penal e à configuração dos elementos do art. 230 do Código Penal.Além disso, afirma ter demonstrado o dissídio jurisprudencial alegado e o requisito do prequestionamento.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em identificar se o acórdão embargado padece de obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir4. O acórdão embargado fundamentou suficientemente as razões para manter a decisão agravada, não havendo quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.5. A pretensão de rediscutir o acerto jurídico do julgado não configura omissão ou contradição, sendo incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.6. As teses defensivas demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.7. Foi devidamente justificada a incidência da Súmula 182/STJ, tendo o colegiado concluído pela ausência de impugnação efetiva dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial8. Inobservância dos requisitos para comprovação de dissídio jurisprudencial previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC, devidamente consignada no acórdão embargado. Ademais, não se conhece do dissídio jurisprudencial fundado em acórdão paradigma do mesmo Tribunal que prolatou o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 13/STJ.9. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia.10. A mera intenção de prequestionar dispositivos legais ou constitucionais não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 155; CP, art. 230; CPC, art. 1.029, § 1º;Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 13
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