- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.150.877/PE, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 15/6/2026.)
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