- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, em observância à Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para negar provimento ao agravo regimental.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.634.077/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe de 28/09/2020.
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