JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, j. 10/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O TEMA 1312 STJ.1. Recurso interposto para sanar omissões e contradições.2. Recurso integrativo parcialmente provido para afastar ofensa ao art. 110 do CTN, sem efeitos infringentes. Demais teses recursais não se prestam para rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.3. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeitos infringentes. Não provimento dos demais temas trazidos. Mantido o voto da decisão do tema 1312 sem alterações. (EDcl no REsp n. 2.151.907/RS, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Seção, julgado em 10/6/2026, DJEN de 17/6/2026.)
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