Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA.1. Delimitação da controvérsia: definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relaç…