JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

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