JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.1. A contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC pressupõe incoerência interna entre premissas e conclusão do julgado.Discordância da parte quanto à avaliação do conteúdo recursal realizada pelo órgão julgador não configura vício lógico sanável por embargos de declaração.2. Não há omissão quando a matéria cuja apreciação se reclama foi absorvida pelo óbice anterior da Súmula 182/STJ, que encerrou o conhecimento do recurso por deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.127.297/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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